Animais Vivos
|
|
Referência NCM |
Bens |
Prazo de Vida Útil (anos)
|
Taxa Anual de Depreciação |
|
0101 |
Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar. |
5
|
20% |
|
0102 |
Animais vivos da espécie bovina. |
5
|
20% |
|
0103 |
Animais vivos da espécie suína. |
5
|
20% |
|
0104 |
Animais vivos das espécies ovina e caprina. |
5
|
20% |
|
0105 |
Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-D'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. |
2
|
50% |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
9506 |
Artigos e equipamentos para cultura física e ginástica; piscinas |
10 | 10 % |
|
9508 |
Carrosséis, balanços, instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e feiras; circos, coleções de animais e teatros ambulantes |
10 | 10 % |
|
Referência NCM |
Bens |
Prazo de Vida Útil (anos) |
Taxa Anual de Depreciação |
|
8901T |
Transatlânticos, barcos de cruzeiro, "ferry-boats", cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias |
20 |
5 % |
|
8902 |
Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca |
20 |
5 % |
|
8903 |
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas |
||
|
8903.10 |
-Bbarcos infláveis |
5 |
20 % |
|
8903.9 |
-Outros |
10 |
10 % |
|
8904 |
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações |
20 |
5 % |
|
8905 |
Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis |
20 |
5 % |
|
8906 |
Outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remo |
20 |
5 % |
|
8907 |
Outras estruturas flutuantes (por exemplo: balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes) |
||
|
8907.10 |
-Balsas infláveis |
5 |
20 % |
|
8907.90 |
-Outras |
20 |
5 % |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
8201 |
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura |
5 | 20 % |
|
8202 |
Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) |
5 | 20 % |
|
8203 |
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais |
|
|
|
8203.20 |
-Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes |
5 | 20 % |
|
8203.30 |
-Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes |
5 | 20 % |
|
8203.40 |
-Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes |
5 | 20 % |
|
8204 |
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos |
5 | 20 % |
|
8205 |
Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal |
5 | 20 % |
|
8206 |
Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205 |
5 | 20 % |
|
8210 |
Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. |
10 | 10 % |
|
8214 |
Máquinas de tosquiar |
5 | 20 % |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
9005 |
Binóculos, lunetas, incluídas as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia |
10 | 10 % |
|
9006 |
Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, excluídas as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago ("flash"), para fotografia |
10 | 10 % |
|
9007 |
Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados |
10 | 10 % |
|
9008 |
Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução |
10 | 10 % |
|
9009 |
Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia |
10 | 10 % |
|
9010 |
Aparelhos dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos (incluídos os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores); negatoscópios; telas para projeção |
10 | 10 % |
|
9011 |
Microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção |
10 | 10 % |
|
9012 |
Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos |
10 | 10 % |
|
9015 |
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros |
10 | 10 % |
|
9016 |
Bbalanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos. |
10 | 10 % |
|
9017 |
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo: máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo |
10 | 10 % |
|
9018 |
Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais |
||
|
9018.1 |
-Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) |
10 | 10 % |
|
9018.20 |
-Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos |
10 | 10 % |
|
9018.4 |
-Outros instrumentos e aparelhos para odontologia |
||
|
9018.41 |
--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários |
10 | 10 % |
|
9018.49 |
--Outros instrumentos e aparelhos para odontologia |
10 | 10 % |
|
9018.50 |
-Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia |
10 | 10 % |
|
9018.90 |
-Outros instrumentos e aparelhos |
10 | 10 % |
|
9019 |
Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória |
10 | 10 % |
|
9020 |
Outros aparelhos repiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível |
10 | 10 % |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
8501 |
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos |
10 | 10 % |
|
8502 |
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos |
10 | 10 % |
|
8504 |
Ttransformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução |
10 |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
9402 |
Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo: mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação |
10 | 10 % |
|
9403 |
Outros móveis para escritório |
10 | 10 % |
|
9406 |
Construções pré-fabricadas |
25 | 4 % |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
3923 |
Artigos de transporte ou embalagem de plásticos. |
||
|
3923.10 |
Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes. |
5 | 20% |
|
3923.30 |
Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes. |
5 | 20% |
|
3923.90 |
Outros vasilhames. |
5 | 20% |
|
3926 |
Outras obras de plástico e obras e outras matérias das posições 3901 a 3914 |
||
|
3926.90 |
Correias de transmissão e correias transportadoras. |
2 | 50% |
|
3926.90 |
Artigos de laboratório ou de farmácia. |
5 | 20% |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
4010 |
Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. |
2 | 50% |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
4204 |
Correias transportadoras ou correias de transmissão. |
2 | 50% |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
4415 |
Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira;. |
5 | 20% |
|
4416 |
Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro. |
5 | 20% |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
7010 |
Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; Boiões de vidro para conserva. |
5 | 20% |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
7308 |
Construções, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406 |
||
|
7308.10 |
Pontes e elementos de pontes |
25 | 4% |
|
7308.20 |
Torres e pórticos |
25 | 4% |
|
7309 |
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias(exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico |
10 |
|
|
7311 |
Recipientes para gases, comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço |
5 | 20% |
|
7321 |
Aquecedores de ambientes(fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha(incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras(grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, de ferro fundido, ferro ou aço |
10 | 10% |
|
7322 |
Radiadores para aquecimento central, não elétricos, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente(incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétrico, munidos de ventilador ou fole com motor, de ferro fundido, ferro ou aço |
10 | 10% |
|
Referência NCM |
Bens |
Prazo de Vida Útil (anos)
|
Taxa Anual de Depreciação
|
|
7610 |
Construções de alumínio |
25
|
4%
|
|
7611 |
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias(exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico |
10
|
10%
|
|
7613 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio |
5
|
20%
|
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
| 8401 |
Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos |
10 | 10 % |
| 8402 |
Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida" |
10 | 10 % |
| 8403 |
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402 |
10 | 10 % |
| 8404 |
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 (por exemplo: economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperacão de gás); condensadores para máquinas a vapor |
10 | 10 % |
| 8405 |
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores |
10 | 10 % |
| 8406 |
Turbinas a vapor |
10 | 10 % |
| 8407 |
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão) |
10 | 10 % |
| 8408 |
Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) |
10 | 10 % |
| 8410 |
Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores |
10 | 10 % |
| 8411 |
Turbo reatores, turbo propulsores e outras turbinas a gás |
10 | 10 % |
| 8412 |
Outros motores e máquinas motrizes |
10 | 10 % |
| 8413 |
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos |
10 | 10 % |
| 8414 |
Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes |
10 | 10 % |
| 8415 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
10 | 10 % |
| 8416 |
Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes |
10 | 10 % |
| 8417 |
Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos ver nota (1) |
10 | 10 % |
| 8418 |
Refrigeradores, congeladores ("freezers") e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 8415 |
10 | 10 % |
| 8419 |
Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou dsbe acumulação |
10 | 10 % |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
Capítulo 57 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
5 | 20% |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
Capítulo 63 |
Outros artefatos têxteis confeccionados |
||
|
6303 |
Cortinados, cortinas e estores; safenas e artigos semelhantes para camas para uso em hotéis e hospitais. |
5 | 20% |
|
6305 |
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. |
5 | 20% |
|
6306 |
Encerados e toldos; tendas; velas para embarcação, para pranchas à vela ou para carros à vela, artigos para acampamento |
4 | 25% |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
6909 |
Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. |
5 | 20% |
| Referência NCM | Bens | Prazo de Vida Útil (anos) | Taxa Anual de Depreciação |
|
8701 |
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709) |
4 | 25 % |
|
8702 |
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista |
4 | 25 % |
|
8703 |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida |
5 | 20 % |
|
8704 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
4 | 25 % |
|
8705 |
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias |
4 | 25 % |
|
8709 |
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores oos tipos utilizados nas estações ferroviárias |
10 | 10 % |
|
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
4 | 25 % |
|
8716 |
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores |
5 | 20 % |
| Referência NCM | Bens |
Prazo de Vida Útil (anos)
|
Taxa Anual de Depreciação
|
| 8601 |
Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos |
10
|
10 %
|
| 8602 |
Outras locomotivas e locotratores; tênderes |
10
|
10 %
|
| 8603 |
Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604. |
10
|
10 %
|
| 8604 |
Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsores (por exemplo: vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores d vias, viaturas para testes e resinas) |
10
|
10 %
|
| 8605 |
Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluídas as viaturas da posição 8604) |
10
|
10 %
|
| 8606 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
10
|
10 %
|
| 8608 |
Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos |
10
|
10 %
|
| 8609 |
Conteineres (contentores), incluídos os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte |
10
|
10 %
|
Anexo II - Demais Bens.
| Referência NCM | Bens |
Prazo de Vida Útil (anos)
|
Taxa Anual de Depreciação
|
| --- |
Instalações |
10
|
10 %
|
| --- |
Edificações |
25
|
4 %
|